O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para a generalidade dos proprietários de veículos em Portugal. Criado para refletir o impacto ambiental e o uso das infraestruturas rodoviárias, tornou-se uma despesa fixa que pesa no orçamento familiar.
Mas a lei prevê várias situações em que o imposto pode ser reduzido ou mesmo eliminado — e muitos contribuintes continuam a pagar sem necessidade.
Uma parte significativa destas isenções não é aplicada de forma automática. Compete ao proprietário confirmar o enquadramento, fazer o pedido no Portal das Finanças e assegurar que o benefício fica registado antes da emissão do Documento Único de Cobrança.
Isenção por incapacidade: quem tem direito e como pedir
Entre as diferentes isenções, a prevista para contribuintes com incapacidade igual ou superior a 60% é a que tem maior impacto financeiro. O direito deve ser comprovado através de atestado médico de incapacidade multiuso.
Condições exigidas pela lei:
- O veículo deve estar registado em nome da pessoa que beneficia da isenção.
- Só pode ser atribuída uma isenção por beneficiário e por ano.
- Existe um teto máximo de imposto elegível; se o valor do IUC ultrapassar esse limite, apenas é paga a diferença.
Como pedir a isenção:
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Pesquisar “IUC”.
- Selecionar “Entregar ano corrente”.
- Escolher a matrícula do veículo.
- Carregar em “Pedir isenção”.
Este pedido deve ser feito antes da emissão do DUC. Caso contrário, o sistema cobrará o imposto, independentemente do direito à isenção.
Veículos isentos por função ou características
Alguns veículos não pagam IUC devido à sua função pública ou natureza técnica. Entre os casos mais frequentes incluem-se:
- Táxis e veículos de aluguer (letra T).
- Ambulâncias e viaturas de bombeiros.
- Veículos pertencentes a entidades públicas, desde que utilizados exclusivamente em funções oficiais.
- Máquinas industriais e agrícolas que não carecem de matrícula automóvel.
- Veículos históricos com mais de 30 anos, reconhecidos oficialmente como de interesse histórico e sujeitos às regras de certificação.
Estes casos representam exceções previstas no Código do IUC e podem reduzir de forma significativa os encargos anuais de particulares, empresas e instituições.
IUC reduzido para carros matriculados antes de 2007
Os veículos matriculados antes de 1 de julho de 2007 pertencem às categorias A e B, em que o imposto é calculado com base apenas na cilindrada.
Na prática, muitos destes automóveis pagam um valor bastante inferior ao de modelos equivalentes matriculados após essa data, cuja tributação já considera as emissões de CO₂.
Apesar disso, o Governo tem vindo a atualizar progressivamente os valores destas categorias. Quem possui um veículo anterior a 2007 deve confirmar todos os anos o valor exato no Portal das Finanças, uma vez que os ajustamentos podem alterar o montante devido.
Como evitar pagamentos indevidos
A maioria dos erros acontece por falta de verificação. Perante qualquer mudança nas condições legais ou pessoais, é importante confirmar se existe direito a isenção ou redução. Uma consulta rápida no Portal das Finanças pode traduzir-se numa poupança relevante.
Checklist essencial:
- Confirmar se existe incapacidade igual ou superior a 60%.
- Verificar se o veículo pertence às categorias A ou B (anteriores a julho de 2007).
- Avaliar se o automóvel se enquadra nas exceções previstas (serviços públicos, veículos históricos, máquinas agrícolas, etc.).
- Submeter o pedido de isenção antes de gerar o DUC.
- Atenção às datas: o IUC vence no mês da matrícula e atrasos podem gerar juros e coimas.
Um imposto que nem sempre tem de ser pago
O IUC foi criado para responsabilizar o proprietário pelos custos associados ao uso do veículo. Ainda assim, a lei reconhece que nem todos devem pagar o mesmo, estipulando exceções claras para situações pessoais, técnicas ou funcionais.
Em tempos de custos elevados, conhecer estes direitos é uma forma de evitar encargos desnecessários e gerir melhor o orçamento doméstico.











