A preocupação com o valor da pensão tem vindo a aumentar, sobretudo entre quem passou por períodos de desemprego, contratos curtos ou carreiras irregulares.
Nem sempre é possível atingir os 40 anos de contribuições, mas existe um mecanismo que permite reforçar a carreira contributiva mesmo quando não há atividade profissional: o Seguro Social Voluntário.
Este regime pode ajudar a completar anos em falta, reduzir penalizações e facilitar o acesso à reforma em condições mais favoráveis.
Como é calculada a pensão e porque os anos contam
O valor da pensão de velhice assenta em dois elementos principais:
- Remuneração de referência, que corresponde à média das remunerações da carreira contributiva, até um máximo de 40 anos;
- Taxa global de formação, entre 2% e 2,3% por cada ano considerado.
Quanto mais anos de descontos existirem, maior será a parte da remuneração convertida em pensão. Ter menos de 40 anos não implica um corte automático, mas reduz o valor final.
A idade normal de acesso à pensão em 2025 será de 66 anos e 7 meses. Quem se reformar antes é alvo de penalizações, que incluem o fator de sustentabilidade e uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação. Já quem atinge a idade legal e cumpre o prazo de garantia evita estes cortes, mesmo com uma carreira inferior a 40 anos.
Porque os 40 anos continuam a ser importantes
Os 40 anos de descontos influenciam diretamente a idade a que se pode aceder à reforma sem penalizações. Cada ano contributivo acima dessa referência reduz a idade pessoal de acesso à pensão em quatro meses, até ao limite mínimo de 60 anos.
Além disso, vários regimes de reforma antecipada só são acessíveis a quem atinja obrigatoriamente os 40 anos de carreira contributiva.
O que é o Seguro Social Voluntário
O Seguro Social Voluntário é um regime facultativo destinado a quem está apto para trabalhar, mas não se encontra abrangido por outro regime contributivo obrigatório. Permite reforçar os anos de carreira mesmo na ausência de vínculo laboral e está previsto na legislação da Segurança Social.
Quem pode aderir
A inscrição pode ser feita por várias categorias de pessoas, entre as quais:
- cidadãos nacionais sem atividade laboral;
- cidadãos estrangeiros residentes em Portugal há pelo menos um ano;
- portugueses a trabalhar no estrangeiro sem enquadramento contributivo;
- voluntários sociais e bombeiros voluntários;
- cuidadores informais principais;
- bolseiros de investigação;
- desportistas de alto rendimento;
- agentes da Cooperação Portuguesa;
- tripulantes de navios inscritos no registo MAR.
Como estas contribuições contam para a reforma
Os descontos realizados através do Seguro Social Voluntário equivalem a anos de carreira contributiva e podem ajudar a:
- cumprir o prazo de garantia necessário para ter direito à pensão;
- aumentar os anos considerados na taxa global de formação;
- atingir ou ultrapassar os 40 anos essenciais para reduzir penalizações e aceder a regimes de flexibilização.
Por exemplo, alguém com 30 anos de descontos que deixe de estar abrangido por um regime obrigatório pode continuar a fazer contribuições através deste sistema e, assim, completar os 40 anos necessários para melhorar a futura pensão.
Como fazer a inscrição
A inscrição é feita através do formulário RV1007-DGSS, disponível no portal oficial da Segurança Social. O documento deve ser entregue presencialmente, juntamente com identificação e comprovativos exigidos — como prova de residência, atividade no estrangeiro ou certificado médico, conforme o caso.
Embora alguns procedimentos possam ser acompanhados através da Segurança Social Direta ou do canal e-Clic, a inscrição formal continua a exigir a entrega do formulário em serviço presencial.
O portal da Segurança Social disponibiliza ainda contatos e horários para quem preferir tratar do processo pessoalmente.











